ORIENTAÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DOS SACRAMENTOS E A AÇÃO EVANGELIZADORA EM TEMPO DE PANDEMIA

  1. Em todas as Paróquias da Arquidiocese de Sorocaba, estas Orientações devem ser assumidas com muita responsabilidade e resiliência pelos párocos e vigários paroquiais, com total colaboração dos diáconos, e acolhidos por todos os paroquianos e fiéis. Nestas Orientações indicamos as medidas de proteção que visam o cuidado, a defesa e a preservação da vida, mas sem deixarmos de cumprir nossa missão evangelizadora.
  2. Estas Orientações de proteção em relação à Catequese, à celebração dos Sacramentos e de outras ações litúrgicas deverão ser seguidas por todas as Paróquias de nossa Arquidiocese, a partir do dia 08 de setembro de 2020, festa da Natividade de Nossa Senhora. Não é demais insistir na necessidade de que estas Orientações deverão ser aplicadas levando em consideração as próprias realidades Paroquiais, bem como as disposições das autoridades sanitárias de cada Município.
  3. Para a celebração dos Sacramentos deverão ser levadas em conta as mesmas medidas assumidas nas Orientações da Arquidiocese de Sorocaba para a retomada gradual das Celebrações Litúrgicas (de 31 de maio de 2020), principalmente a respeito do uso obrigatório de máscaras, da higienização das mãos, do distanciamento obrigatório e da capacidade máxima permitida conforme determinação das autoridades sanitárias de cada município.
  4. Todas as Orientações aqui estabelecidas estão em conformidade com as Orientações da CNBB para as Celebrações Comunitárias no contexto da pandemia da COVID–19 (de 21 de maio de 2020).

 

Sacramento do Batismo de crianças (até 07 anos)

  1. As celebrações do Sacramento do Batismo de crianças sejam realizadas com sobriedade e com profunda espiritualidade.
  2. As celebrações sejam realizadas com número reduzido de batizados, sempre respeitando o limite máximo da capacidade permitida para cada igreja.
  3. Sinal da Cruz: nos ritos de acolhida, o presbítero ou o diácono traça o sinal da cruz sobre todos os batizandos, sem contato físico. Só os pais (pai e mãe e não os padrinhos), farão o sinal da cruz na fronte do(a) filho(a).
  4. Unção pré-batismal: o presbítero ou o diácono pronunciará a fórmula prevista no Ritual e poderá omitir a unção com o Óleo dos Catecúmenos (cf. Ritual do Batismo de Crianças, n. 193).
  5. Não seja realizado batismo por imersão.
  6. Para cada celebração do Batismo, proceda-se a nova bênção de água. Ao derramar a água batismal na criança, haja o cuidado de que não seja reutilizada para nenhum outro fim ou Batismo. Para isso é conveniente o uso de um recipiente com água suficiente para o Batismo de todas as crianças que são batizadas na mesma celebração.
  7. A Unção pós-batismal poderá ser omitida, diz-se, porém, a oração própria (cf. Ritual do Batismo de Crianças, n. 210).
  8. Os ritos da Veste batismal e da Luz: sejam observadas as orientações do Ritual, fazendo apenas uma alusão à veste que as crianças já estão usando e apresentando o Círio Pascal. A entrega da vela poderá ser omitida (cf. Ritual do Batismo de Crianças, nn. 213-216). Os ritos opcionais do sal e do Éfeta sejam omitidos.
  9. No que diz respeito à preparação dos pais e padrinhos das crianças a serem batizadas, observem-se as orientações para a Preparação para o Batismo estabelecidas no Diretório Litúrgico Sacramental da Arquidiocese de Sorocaba (2007, p. 31-33), levando em consideração a situação atual da pandemia.

 

Sacramento da Eucaristia

  1. Para as Celebrações Eucarísticas transmitidas on-line, com ou sem a presença de fiéis, continuam vigentes as Orientações da Arquidiocese de Sorocaba para a retomada gradual das Celebrações Litúrgicas (de 31 de maio de 2020).
  2. Os párocos e vigários paroquiais poderão organizar as celebrações da Primeira Comunhão Eucarística das crianças e dos adolescentes devidamente preparados, se necessário, dividindo a turma em pequenos grupos, respeitando sempre o que consta no n. 03 destas Orientações.
  3. Que as celebrações sejam sóbrias, breves e com profunda espiritualidade eucarística.
  4. A Sagrada Comunhão Eucarística seja dada exclusivamente na mão da criança. Neste caso, exclui-se a Sagrada Comunhão sob as duas espécies.
  5. Os párocos e vigários paroquiais avaliem as melhores condições para se realizar a celebração do Sacramento da Reconciliação dos catequizandos. Seja realizado este Sacramento em pequenos grupos ou individualmente com horários agendados.

III. Sacramento da Confirmação

  1. As celebrações do Sacramento da Confirmação aos jovens e adultos já batizados e com a preparação catequética concluída neste ano, que estavam agendadas de 01 de março a 07 de setembro e que foram canceladas em função das limitações deste tempo, poderão ser celebradas pelos párocos no período de 08 de setembro a 31 de dezembro de 2020. Caso o pároco deseje a presidência do arcebispo, a nova data deve ser dialogada e confirmada na secretaria da Cúria.
  2. Para que o próprio pároco realize a celebração do Sacramento da Confirmação, conforme as normas canônicas (cân. 883, §2º), o mesmo deverá solicitar, por escrito, a autorização para a realização do Sacramento à chancelaria da Arquidiocese, informando a data da celebração e o número dos que serão crismados.
  3. Em relação à celebração do Sacramento da Crisma agendada de 08 de setembro a 31 de dezembro, com a presidência do arcebispo, a data deve ser confirmada na secretaria da Cúria.
  4. A Confirmação é o sacramento da maturidade cristã. Nesse sentido, deve ser entendido também a espórtula pedida por ocasião de sua celebração (R$ 40,00). Explique-se ao crismando que a espórtula é integralmente destinada à formação sacerdotal de nossos seminaristas e que, por isso, representa um gesto concreto de corresponsabilidade eclesial do crismado. O senso pastoral deve indicar se a espórtula será recebida em parte ou integralmente isentada para os que não têm condições de contribuir.
  5. Quanto ao número dos crismandos e padrinhos na celebração do Sacramento da Crisma, observe-se sempre o que consta no n. 03 destas Orientações para a Celebração dos Sacramentos e a Ação Evangelizadora em tempo de pandemia.
  6. Observe-se que as orientações para distanciamento também se aplicam para os crismandos e os seus padrinhos na celebração.
  7. Para a unção com o óleo do crisma, recomenda-se que o crismando não saia de seu lugar, sendo preferível que o ministro da Confirmação se dirija até onde está, evitando assim, a circulação dos fiéis. Os padrinhos permanecem ao lado de seus afilhados sem a necessidade de saírem de seus lugares.
  8. Para a unção, será usado um chumaço de algodão embebido com o Santo Crisma para cada crismando. O bispo ou o presbítero terá o cuidado de não tocar diretamente na fronte do crismando. Havendo contato, realizará a higienização dos dedos antes de proceder à unção de outro crismando. Após a celebração, as porções de algodão utilizadas na unção deverão ser incineradas.
  9. A saudação da paz será feita com o diálogo “A paz esteja contigo” – “E contigo também”, sem contato físico.
  10. Os párocos e vigários paroquiais avaliem as melhores condições para se realizar a celebração do Sacramento da Reconciliação dos crismandos. Seja realizado este Sacramento em pequenos grupos ou individualmente com horários agendados.

 

Sacramentos da Iniciação Cristã para Catecúmenos e Adultos

  1. A celebração dos Sacramentos para o Catecumenato e para a Catequese de Adultos deverá ser realizada no mês de dezembro, durante o Tempo do Advento. Nas paróquias onde acontecem as celebrações dos Escrutínios, estes poderão ser realizados durante o Tempo do Advento, com o cuidado de não substituírem as celebrações próprias do Tempo, ou seja, poderão ser realizados os Escrutínios em celebrações específicas com o grupo de catequizandos (cf. RICA, n. 62).
  2. Para a celebração dos Sacramentos da Iniciação Cristã, para a realização dos Escrutínios e para a celebração dos Ritos de Preparação Imediata seja observado o que consta no n. 03 destas Orientações para a Celebração dos Sacramentos e a Ação Evangelizadora em tempo de pandemia.
  3. No 1º Domingo do Advento (28 e 29 de novembro) deverá ser realizado o Segundo Escrutínio com os catecúmenos eleitos. As leituras bíblicas, sejam as leituras do Ano A para o IV Domingo da Quaresma (Evangelho do cego de nascença), conforme o formulário próprio no RICA, nn. 167-172. Tratando-se de celebração própria com catecúmenos, exclua-se a Celebração da Eucaristia. Observe-se o que consta no n. 29, destas Orientações.
  4. No 2º. Domingo do Advento (05 e 06 de dezembro), deverá ser realizado o Terceiro Escrutínio. As leituras bíblicas, sejam as leituras do Ano A para o V Domingo da Quaresma (Evangelho da ressurreição de Lázaro), conforme o formulário próprio no RICA, nn. 174-179. Tratando-se de celebração própria com catecúmenos, exclua-se a Celebração da Eucaristia. Observe-se o que consta no n. 29, destas Orientações.
  5. Nas celebrações dos Escrutínios, os padrinhos aproximam-se de seus afilhados durante as preces pelos eleitos, mas se abstêm de lhes pôr a mão direita sobre o ombro. Observamos que o Primeiro Escrutínio já foi realizado em tempo anterior à pandemia.
  6. Quando celebrados os Ritos de Preparação Imediata (cf. RICA, nn. 194-207), que aconteçam no 3º Domingo do Advento (12 e 13 de dezembro), a uma semana da celebração dos Sacramentos da Iniciação Cristã, os ritos sejam celebrados, omitindo-se a entrega do Símbolo (se esta já aconteceu), a unção com o Óleo dos Catecúmenos e a Escolha do nome cristão. Para o Rito do Éfeta, o presbítero estenderá a mão direita na direção dos eleitos, sem contato físico, e pronunciará a fórmula prevista. (cf. RICA, n. 202).
  7. No 4º Domingo do Advento, sejam celebrados os Sacramentos da Iniciação Cristã com caráter pascal (cf. Introdução ao Rito da Iniciação Cristã de Adultos, n. 8), usando-se os textos da Missa Ritual que se encontra no Missal Romano (cf. RICA, n. 209), se esta acontecer com um grupo exclusivo de catecúmenos.
  8. Para cada celebração, caso o grupo precise ser dividido, proceda-se a nova bênção de água, como sempre sucede na Vigília Pascal. Na administração da água batismal, haja o cuidado de que a água derramada no ato do batismo não seja reutilizada para nenhum outro fim ou batismo. Para isso é conveniente o uso de um recipiente com água suficiente para o batismo de todos os eleitos.
  9. Recorda-se que “conforme antiquíssimo uso da Liturgia Romana, o adulto não é batizado sem receber a Confirmação imediatamente depois do Batismo, salvo se grave razão o impedir” (cf. RICA, n. 34). Desta forma, os párocos administrem todos os Sacramentos da Iniciação Cristã numa mesma celebração, inclusive administrando o Sacramento da Confirmação, procedendo sempre conforme consta no n. 03 destas Orientações.
  10. Os párocos e vigários paroquiais avaliem as melhores condições para se realizar a celebração do Sacramento da Reconciliação dos catequizandos adultos devidamente preparados. Seja realizado este Sacramento em pequenos grupos ou individualmente com horários agendados.

 

Catequese e Inscrições para novas turmas de Catequese

  1. A Catequese retomará suas atividades presenciais, levando em consideração a retomada das aulas nas instituições municipais de ensino, sempre com imprescindível atenção às orientações das autoridades sanitárias de cada município e das Orientações da Arquidiocese de Sorocaba para a retomada gradual das Celebrações Litúrgicas (de 31 de maio de 2020).
  2. As paróquias que tem o ciclo da Catequese de Páscoa à Páscoa, que no início da pandemia estavam para celebrar os sacramentos da Eucaristia e da Crisma, na medida do possível, realizem alguns encontros para retomar a vivência catequética e em comunidade, no intuito de preparar os catequizandos para a celebração dos Sacramentos.
  3. As paróquias que não seguem o ciclo de Páscoa à Páscoa, na medida do possível, procurem realizar encontros para retomar a vivência catequética e em comunidade, no intuito de preparar os catequizandos para a celebração dos Sacramentos antes do Tempo da Quaresma do ano de 2021, normalizando deste modo o período Catequético.
  4. Para a Catequese das “turmas em andamento”, na medida do possível, procurem realizar encontros para retomar a normalização do Ciclo Catequético, sem consideráveis perdas aos catequizandos.
  5. As inscrições para novas turmas da Catequese sejam realizadas a partir do início do ano de 2021, conforme planejamento e estrutura da Catequese no âmbito de cada paróquia.

 

Sacramento da Reconciliação

  1. Os presbíteros podem e devem retomar os atendimentos de confissões e direção espiritual (se ainda não o fizeram). Que os mesmos evitem as salas de atendimento ou o confessionário, preferindo um lugar mais amplo e arejado.
  2. Que os atendimentos sejam rápidos e objetivos, com horários previamente agendados, respeitando as orientações de distanciamento entre o presbítero e a pessoa atendida, como também o uso obrigatório de máscaras e da devida higienização. Procure-se interpor entre o ministro e o penitente uma barreira física.

 

VII. Sacramento da Unção dos Enfermos

  1. É prudente que não se realizem, por enquanto, as celebrações comunitárias com a administração do Sacramento da Unção dos Enfermos. Os presbíteros, no entanto, não deixem de administrar o Sacramento aos enfermos que solicitam, mesmo nos hospitais, quando isto for possível segundo as normas hospitalares.
  2. Redobrem-se os cuidados de higiene e use-se máscara de proteção, evitando-se qualquer contato físico na imposição das mãos.
  3. Para ungir com o óleo dos Enfermos, usa-se um pouco de algodão, de modo a evitar todo contato físico. Posteriormente, cuide-se para que o algodão usado na unção seja incinerado.
  4. Os presbíteros tomem máximo cuidado ao ministrar este Sacramento a pessoas com suspeita de estar infectadas pelo Coronavírus ou que tiveram contato com alguém infectado. Com solicitude pastoral, procurem meios para se fazerem próximos aos infectados, realizando uma oração através de vídeo-chamada, quando for possível.
  5. Nas visitas às residências ou aos hospitais, os presbíteros mais jovens procurem ajudar os presbíteros em grupo de risco. Para isso, em cada município de nossa Arquidiocese, é recomendável que se faça uma programação diária dos presbíteros dispostos a desempenhar esta missão. Para a Região Pastoral Sorocaba, os Coordenadores das Áreas Pastorais se encarreguem desta programação.
  6. As visitas aos enfermos realizadas pelos agentes da Pastoral da Saúde, permanecem suspensas até que haja comunicado do Arcebispo autorizando a retomada deste cuidado (serviço).

VIII. Sacramento do Matrimônio

  1. Em diálogo com os noivos, a celebração do Matrimônio aconteça respeitando sempre o que consta no n. 03 destas Orientações para a Celebração dos Sacramentos e a Ação Evangelizadora em tempo de pandemia. Caso os noivos desejem uma maior afluência de pessoas, proceda-se um novo agendamento da data.
  2. Durante a celebração do Matrimônio, os padrinhos permaneçam nos bancos, sempre observando o distanciamento necessário, conforme as orientações das autoridades sanitárias de cada Município.
  3. Somente os pais podem estar mais próximos dos noivos no presbitério para a celebração do Matrimônio.
  4. As alianças deverão ser manipuladas exclusivamente pelos noivos.
  5. Não haverá entrada de pajens, daminhas e floristas.
  6. Os pais, padrinhos, familiares, convidados, cerimonialistas, músicos (instrumentistas e cantores), fotógrafos, filmadores e outros profissionais presentes, deverão obrigatoriamente usar máscaras.
  7. A utilização de máscara por parte dos noivos seja definida com antecedência junto com o pároco ou vigário paroquial, observando o bom senso, o diálogo fraterno e sincero, como também a prioridade do zelo pela vida de todos os participantes da celebração matrimonial.

 

Sacramento da Ordem

  1. A celebração da Ordenação aconteça respeitando sempre o que consta no n. 03 destas Orientações para a Celebração dos Sacramentos e a Ação Evangelizadora em tempo de pandemia.
  2. Havendo mais do que um ordinando, é necessário fazer a higienização entre a realização dos gestos que impliquem contato físico com cada um.
  3. Na ordenação presbiteral, a imposição das mãos sobre a cabeça do ordinando será feita somente pelo Arcebispo. Caso haja mais de um ordinando, deve-se respeitar a orientação anterior, a respeito da higienização.
  4. Na ordenação diaconal, da mesma forma, a saudação de acolhimento na Ordem e o abraço da paz será substituído por outro gesto de acolhida, como por exemplo, uma reverência recíproca coletiva.
  5. Na ordenação de novos presbíteros, pode-se reduzir a representação do presbitério a alguns membros do Conselho Presbiteral, formadores do Seminário, párocos da Paróquia de origem, de residência e de estágio pastoral. Apenas esses – ou algum deles – farão o gesto da Imposição das mãos, mas sem estabelecer contato físico com os ordinandos. Na saudação de acolhimento na Ordem, o abraço da paz será substituído por outro gesto de acolhida, como por exemplo, uma reverência recíproca coletiva.
  6. Antes e depois do gesto de obediência (mãos nas mãos) e da Unção das mãos, o recém-ordenado e o Arcebispo higienizarão as mãos.
  7. Os presbíteros e diáconos que auxiliarem o recém-ordenado a se revestir com as vestes da sua ordem também higienizarão as mãos antes e depois.

 

  1. Celebração das Exéquias
  2. Que os presbíteros, os diáconos ou os ministros extraordinários designados para isso sejam presença da Igreja no momento da morte. Anunciar a Ressurreição de Jesus Cristo e, portanto, a nossa, é a base do Querigma. Seria uma falta de compromisso missionário evangelizador, se a Igreja não se fizesse próxima daqueles que perderam um ente querido.
  3. As exéquias cristãs devem ser celebradas respeitando todas as determinações dos serviços funerários de cada município.
  4. Apesar de ser difícil, recomende-se que os gestos de afeto sejam realizados sem contato físico, recordando a importância de se manter o distanciamento de segurança para preservar a saúde dos fiéis que tomam parte nas exéquias.
  5. Onde a presença for inviável por questões de segurança à saúde, como por exemplo, no sepultamento de uma pessoa vítima da COVID-19, com solicitude pastoral, a presença do ministro nas exéquias seja feita através de vídeo-chamada, quando for possível.
  6. Atividades da Ação Evangelizadora
  7. As Reuniões, Grupos de Espiritualidade, Convivências, Círculos, Retiros, Formações, Encontros, Cursos, Romarias, Peregrinações, Jornadas, Caminhadas e todas as outras atividades que acontecem na Paróquia, na Região Pastoral e na Arquidiocese permanecem suspensas.
  8. Recomenda-se vivamente, na medida do possível, que as Pastorais, Movimentos, Serviços, Ministérios, Associações, Irmandades ou outras iniciativas da ação evangelizadora existentes nas Paróquias de nossa Arquidiocese, continuem fazendo uso das mídias sociais e dos aplicativos de videoconferências.
  9. As informações ou esclarecimentos que não constam nestas Orientações, devem ser solicitadas ao Coordenador Arquidiocesano de Pastoral.

Cara irmã, caro irmão da Arquidiocese de Sorocaba,

no dia 19 de março de 2020, todas as celebrações, as atividades religiosas e eventos foram suspensos. Foram suspensas as visitas aos doentes nas casas, as confissões comunitárias, a catequese das crianças e dos adultos, as aulas presenciais de teologia; foram canceladas todas as atividades não sacramentais (encontros de formação e de oração comunitária, quermesses, festas, retiros, procissões); foram reduzidas ao mínimo os atendimentos presenciais nas secretarias paroquiais, no tribunal eclesiástico, no Centro Arquidiocesano de Pastoral, na Cúria Arquidiocesana. No dia 31 de maio de 2020, foi iniciada a retomada gradual e limitada das celebrações litúrgicas presenciais.

Neste dia da Natividade de Nossa Senhora, estamos dando mais um passo na retomada gradual das celebrações dos sacramentos.

A administração dos sacramentos é a ação concreta de os padres e os diáconos cuidar da saúde espiritual dos fiéis. É nesse sentido que a data da retomada da celebração dos sacramentos foi escolhida: os sacramentos da iniciação cristã geram a vida cristã, a robustecem e a alimentam; os sacramentos da cura restabelecem a vida da graça, e os sacramentos do serviço fazem com que a vida da graça recebida nos sacramentos contribua para a salvação dos outros mediante serviços específicos.

O ministro dos sacramentos, porém, não devem ter zelo somente pela saúde espiritual dos fiéis. Eles devem ser zelosos em relação à saúde física de todos. Nesse sentido, as Orientações são a expressão concreta do cuidado que os padres e os diáconos têm para com os seus fiéis.

Por isso, exorto todos os fiéis da nossa Arquidiocese a obedecerem a todas estas Orientações como expressão de seu cuidado para com os padres e diáconos e para com os outros fiéis que tomam parte da mesma celebração.

Mais uma vez, repito o que já foi dito antes: cuidar para não se contaminar e para não contaminar outros é um gesto de caridade.

Não iremos retomar totalmente todas as atividades religiosas ainda (catequese, reuniões presenciais, encontros de formação, retiros, encontros de oração, etc.). Estamos acompanhando a evolução da pandemia e, se as condições permitirem, daremos outros passos para retomar outras atividades.

Agradeço desde já a admirável colaboração de todos fiéis de nossa Arquidiocese. Estamos fazendo a lição de casa e o comportamento de todos tem sido exemplar.

Com nossas orações,

 

Sorocaba, 28 de agosto de 2020

Memória litúrgica de Santo Agostinho, Doutor da Igreja

+ Dom Julio Endi Akamine SAC

Arcebispo Metropolitano

Pe. Dr. Fernando Henrique Giuli Batista

Chanceler

Baixe o arquivo completo – 2020 08 28 Orientações celebração sacramentos

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